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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Fornecimento gratuito de moradia e alimentação gera salário-utilidade.

O Ex.mo Juiz Ronie Carlos Bento de Souza, da egrégia 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, proferiu sentença (fls. 217/226), julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANTÔNIO ANTENOR DE CASTRO em face de AGROPECUÁRIA CAMPO ALTO S.A..
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Acidente do trabalho ocorrido no prazo do aviso prévio. O aviso prévio cumprido em casa integra o tempo de serviço do obreiro integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, como por exemplo cálculo de mais 1/12 de 13º salário e férias em função de sua projeção

O contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas após expirado o prazo do aviso prévio.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho.

Questões de Direito do Trabalho, extraídas do Exame da Ordem - OAB/MT, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00
Algemas para quem precisa

Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia e ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Coordenador do curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor da obra "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. edição, 2ª. tiragem). No prelo: Estudos de Direito Processual Penal, São Paulo: BH Editora.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 12:45
Norma coletiva que ampliou tempo sem remuneração para troca de uniformes é invalidada
Para a 3ª Turma, o limite de 10 minutos diários não pode ser flexibilizado
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 16:19
O que os candidatos à Presidência propõem para os impostos que você paga

Por Francisco Gaiga, advogado tributarista.
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:29
A nova Constituição chilena e os significados para a América Latina

Por Tamya Rebelo.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Julho de 2022 - 09:36
Quero casar mas não quero deixar herança para ele e muito menos para os filhos do primeiro casamento dele. E agora?

O planejamento patrimonial e sucessório pode ser uma ótima solução para essas questões.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 15:27
COP26: as expectativas diante da crise global

A COP26 é uma conferência de grande importância para criar metas globais com grandes planos, na tentativa de controlar as mudanças climáticas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:18
Decisões do TST na pandemia: Lei de cotas de PCD

Por Luiz Eduardo Amaral de Mendonça e Rosana Yoshimi Tagusagawa.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Junho de 2020 - 15:11
Divórcio com imóvel financiado. Como fica a partilha?

Regime de bens é o conjunto de regras que disciplinam as relações econômicas dos cônjuges durante o casamento, quer entre si, quer no tocante a terceiros.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2018 - 16:11
Falta de clareza em contrato beneficia segurado, decide TJ-RS
Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato de seguro, sob pena de afronta ao dever de informar, consagrado no inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2017 - 15:52
Remuneração por uso de imagem de atleta de vôlei não está vinculada ao contrato de trabalho
Por maioria, a Turma proveu recurso do clube e afastou a natureza salarial do valor pago a esse título, com o fundamento de que o contrato foi livremente pactuado nos termos do artigo 87-A da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 16:37
Audiência de custódia ajuda a reduzir encarceramento
As audiências de custódia são realizadas em todas as capitais brasileiras e estão em fase de interiorização, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2016 - 11:36
Concessionária é condenada a indenizar consumidor que comprou carro com defeitos insanáveis

O Requerente narra que adquiriu um veículo e o mesmo apresentou vários defeitos ocultos que impossibilitaram o seu uso durante seis meses, tendo sido alguns consertados pela parte requerida e outros pelo autor, razão pela qual houve a rescisão contratual.
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Array Publicado em 2013-09-02T18:20:00+00:00
A repartição do ICMS no estado de São Paulo para os municípios paulistas

O artigo menciona a repartição do ICMS, para os Municípios Paulistas, mencionando os aspectos legais e as injustiças ocorridas neste processo

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